Produtores finalmente receberão devolução do Plano Collor

O jurista Ricardo Alfonsin explica que milhares de produtores esperam um desfecho para esse assunto, que está judicializado no país há anos. Atualizado em 29 de março de 2021 às 20h41. Por Canal Rural.

 

BB deve devolver diferença do Plano Collor a agricultores, confirma STF

Em mais uma vitória da classe produtora rural, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou em dezembro passado novos embargos declaratórios da União Federal e do Banco Central do Brasil contra a decisão que manteve aos agricultores brasileiros o direito de devolução da diferença do índice de correção monetária nos financiamentos agrícolas devido ao Plano Collor, editado em março de 1990.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores que eles podem ter a devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Segundo a decisão, o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.

O Banco do Brasil não havia apresentado embargos de declaração e, com isso, segundo o advogado Ricardo Alfonsin, os interessados já podem ingressar em juízo para pedir os valores pagos a mais. É preciso, no entanto, que produtores provem que tinham financiamentos indexados pela poupança em março de 1990.

O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.

Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.

Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.

Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em nome do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório.

Tags: Agronegócio
Fonte: Asscom FPA

https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/167205-bb-deve-devolver-diferenca-do-plano-collor-a-agricultores-confirma-stf.html#.W1e5MNVKiCd

Produtor pode recuperar recursos do Plano Collor

As ações dos produtores que entraram na Justiça para recuperar recursos do Plano Collor finalmente podem ter um desfecho. O analista jurídico Ricardo Alfonsin conta como fica a situação do produtor a partir de agora.

Veja o vídeo completo em:

https://canalrural.uol.com.br/programas/produtor-pode-recuperar-recursos-plano-collor-73086/

Valores do plano Collor vão sair, 27 anos depois

A devolução dos valores referentes ao plano Collor, da década de 1990, finalmente deve sair. O STF decidiu que a taxa a ser utilizada no cálculo é o IPCA. A União batalhava na justiça para que fossem aplicados os índices da poupança. De Porto Alegre, o analista jurídico Ricardo Alfonsin comenta.

 Veja o vídeo em:

https://canalrural.uol.com.br/multimidia/valores-plano-collor-vao-sair-anos-depois-82629/

Advocacia

Escritório 1 - Rua Washington Luís, 1183, bairro Vila Jones, Americana/SP, CEP: 13465-520
Escritório 2 - Rua Prof. Miguel Couto, 516 | Bairro Cordenonsi | Americana/SP | CEP: 13472-450

Contato: 019 3648 5860 / 019 99229 1556 | denismvieira@yahoo.com.br